
Portugueses
Primeiro
Regulamento das bolsas de estudo P1
Artigo 1º
Objecto
1. O presente regulamento define os termos em que a Associação de Iniciativa Cívica Portugueses Primeiro (P1) concede apoios a jovens.
2. A P1 pretende ajudar jovens estudantes portugueses que desejem desenvolver investigação e trabalho académico nas seguintes categorias temáticas:
a) Crise demográfica e sustentabilidade cultural;
b) Multiculturalismo;
c) Pressão migratória e explosão demográfica dos continentes africano e asiático.
3. Os apoios terão a forma de bolsas de estudo e têm periodicidade anual.
Artigo 2º
Abertura das candidaturas
A atribuição das bolsas de estudo será precedida de candidaturas destinadas a estudantes que frequentem o ensino superior.
Artigo 3º
Critérios de selecção
1. As candidaturas serão avaliadas através da submissão do Formulário de candidatura que se encontra disponível no site da P1 (https://associacaop1.wixsite.com/portuguesesprimeiro).
2. No preenchimento do formulário é obrigatório a redacção de um texto onde devem ser apresentados os motivos da candidatura e os objectivos a que o estudante se propõe.
3. As candidaturas para bolsas de estudo serão avaliadas de acordo com as seguintes prioridades:
1º Nacionalidade;
2º Rendimento académico nos anos anteriores;
3º Situação económica.
4. Serão automaticamente excluídas todas as candidaturas de candidatos naturalizados e/ou descendentes de não portugueses.
5. Os candidatos cujas candidaturas forem seleccionadas serão entrevistados por membros da P1.
6. O limite de idade para os candidatos a bolsas é de 35 anos.
Artigo 4º
Prémios
1. Serão atribuídas anualmente 2 bolsas de estudo, de entre as quais a P1 poderá escolher 1 para alunos de doutoramento.
2. O número de bolsas atribuídas anualmente poderá ser superior a 2, caso as contribuições feitas à P1 por beneméritos ou solidários com a causa e com o seu propósito, permitam uma atribuição adicional de bolsas.
3. O valor atribuído para alunos de licenciatura e mestrado será de 950 euros e para os alunos de doutoramento o valor será de 1150 euros.
4. A atribuição destas bolsas de estudo não é incompatível com a atribuição de outras bolsas ou prémios de mérito de outras instituições, mas terão de ser comunicadas à P1 no momento em que os alunos se encontrem a beneficiar das mesmas, sob pena de cancelamento da atribuição da bolsa concedida pela P1 com possíveis efeitos retroactivos.
5. Para além dos casos mencionados nos pontos anteriores, a P1 poderá atribuir outros apoios de valor e natureza variáveis, visando o crescimento académico e/ou pessoal e integração social de estudantes que contribuam de forma positiva para o objecto de estudo proposto no artigo 1º do presente regulamento.
Artigo 5º
Candidaturas
As candidaturas serão abertas uma vez por ano no período de 08 a 26 de Setembro.
Artigo 6º
Acompanhamento
1. Os estudantes que receberem os apoios da P1 ficam obrigados a enviar no final de cada semestre lectivo um relatório com o comprovativo das notas correspondentes ao respectivo semestre, bem como de todo o trabalho desenvolvido de acordo com o objecto do artigo 1º do presente regulamento.
2. As bolsas serão entregues de forma faseada: um terço do valor até 15 de Novembro, um segundo terço até 15 de Janeiro, e o remanescente até final do mês de Março, após a entrega da documentação referida no ponto 1.
3. Quando da entrega das 2ª e 3ª tranches da bolsa, previstas no ponto anterior, a P1 reserva o direito de reanalisar os pressupostos académicos e económicos que estiveram na origem da sua atribuição. Caso se alterem, poderá destinar essas verbas de apoios a outros candidatos.
4. A P1, se for a vontade do candidato, poderá indicar possíveis orientadores para o estudo, bem como prestar apoio, ao nível dos conteúdos, nas diversas fases de investigação e produção académica.
Artigo 7º
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor a 08.09.2019, com a sua publicação no site institucional da P1.